Apifen Spray é um medicamento indicado para o alívio a curto prazo da dor e inflamação da garganta. Contém 8,75 mg de flurbiprofeno por dose, um anti-inflamatório não esteroide com propriedades analgésicas e anti-inflamatórias potentes, que atua diretamente no local da dor.
Graças ao seu aplicador fácil e prático, liberta o medicamento diretamente na parte posterior da garganta, proporcionando alívio rápido da dor, do inchaço, da garganta irritada e da dificuldade em engolir. Está indicado para adultos a partir dos 18 anos.
A dose recomendada é:
Adultos: Uma dose (3 pulverizações) administrada na parte de trás da garganta a cada 3-6 horas, conforme necessário.
Não exceda a dose diária máxima de 5 doses.
Uma dose (3 pulverizações) contém 8,75 mg de flurbiprofeno.
Pulverizar apenas na parte de trás da garganta.
Não inalar enquanto pulverizar.
Não utilize Apifen Spray - se tem alergia ao flurbiprofeno ou a qualquer outro componente deste medicamento. - se teve asma, pieira ou dificuldade em respirar, nariz com corrimento, inchaço facial ou erupção cutânea tal como com comichão (urticária) após tomar ácido acetilsalicílico ou substâncias semelhantes usadas para tratar a dor, inflamação ou reumatismo, chamadas anti-inflamatórios não esteroides (AINEs). - se tem ou teve dois ou mais episódios de úlcera no estômago ou intestino. - se tem ou teve uma hemorragia ou perfuração no estômago ou no intestino, colite grave (inflamação do intestino) ou doenças do sangue após a utilização de outro AINE. - se tem insuficiência cardíaca, hepática ou renal. - se está nos últimos três meses da gravidez.
Apifen Spray contém a substância ativa flurbiprofeno. O flurbiprofeno pertence a um grupo de medicamentos chamados anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) que têm propriedades analgésicas e anti-inflamatórias no tratamento da dor de garganta. Estes medicamentos funcionam alterando a forma como o corpo responde à dor, inchaço e temperatura elevada.
Informamos os nossos clientes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho da Maia, no Concelho do Porto e nos respetivos Concelhos Limítrofes.